CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MONETÁRIA DE MARCAS

Última atualização: 10 de abril de 2026

QUADRO RESUMO

Contratada

DIFUSÃO TECH LTDA

CNPJ: 65.929.775/0001-91

Contratante

Conforme cadastro na Plataforma

Dados preenchidos no momento da contratação

Objeto

Avaliação monetária de marca registrada

Plataforma

BrandIndex (www.brandindex.site)

Valor

Conforme plano contratado

Foro

Comarca de São Paulo/SP

CLÁUSULA 1 — DAS PARTES

1.1. CONTRATADA: DIFUSÃO TECH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.929.775/0001-91, com sede na cidade de São Paulo/SP, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA" ou "BrandIndex".

1.2. CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica que, ao aceitar eletronicamente este contrato por meio da Plataforma BrandIndex, manifesta sua concordância integral com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de avaliação monetária de marcas registradas por meio da plataforma tecnológica BrandIndex, incluindo:

  • Análise e extração automatizada de dados financeiros de documentos contábeis;
  • Aplicação de metodologias internacionais de avaliação de marcas (Royalty Relief, Fluxo de Caixa Descontado, Custo de Reposição e Múltiplos de Mercado);
  • Cálculo do Brand Strength Index (BSI) conforme ISO 20671;
  • Geração de laudo técnico de avaliação monetária;
  • Certificação digital do laudo com assinatura ICP-Brasil;
  • Registro em blockchain para garantia de integridade e imutabilidade;
  • Emissão de selo de verificação pública.

2.2. Os serviços serão prestados em conformidade com as seguintes normas e regulamentos internacionais e nacionais:

  • ISO 10668:2010 — Avaliação Monetária de Marcas;
  • ISO 20671:2019 — Avaliação de Força de Marca;
  • CPC 04 (R1) — Ativo Intangível (CFC/CVM);
  • IAS 38 — Intangible Assets (IASB);
  • IFRS 3 — Combinações de Negócios;
  • IFRS 13 — Mensuração do Valor Justo;
  • NBR 14653 — Avaliação de Bens (ABNT);
  • NBC TG 04 — Ativo Intangível (CFC).

CLÁUSULA 3 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA se obriga a:

  • Disponibilizar a plataforma BrandIndex em ambiente seguro e operacional;
  • Processar os documentos e dados fornecidos pelo CONTRATANTE com diligência e sigilo;
  • Aplicar as metodologias de avaliação conforme normas internacionais vigentes;
  • Gerar o laudo técnico de avaliação no prazo estabelecido pelo plano contratado;
  • Certificar digitalmente o laudo com assinatura ICP-Brasil;
  • Registrar o laudo em blockchain para garantia de integridade;
  • Manter os dados do CONTRATANTE em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018);
  • Prestar suporte técnico nos canais disponibilizados (WhatsApp, e-mail, chat).

CLÁUSULA 4 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE se obriga a:

  • Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre a empresa e a marca;
  • Apresentar documentos contábeis autênticos e legíveis (balanço patrimonial, DRE, balancete);
  • Apresentar certificado de registro da marca no INPI ou documento equivalente;
  • Informar se a marca avaliada é marca de produto/serviço distinta do nome empresarial;
  • Fornecer documentação específica de faturamento, custos e investimentos da marca, quando aplicável;
  • Efetuar o pagamento do plano contratado nos prazos e condições estabelecidos;
  • Não utilizar a plataforma para fins ilícitos ou em desacordo com estes termos;
  • Assinar o Termo de Responsabilidade sobre a veracidade dos dados fornecidos.

CLÁUSULA 5 — DO LAUDO TÉCNICO

5.1. O laudo técnico de avaliação monetária será gerado automaticamente pela plataforma após a análise dos documentos e dados fornecidos pelo CONTRATANTE.

5.2. O laudo conterá, no mínimo: (a) identificação da empresa e da marca; (b) metodologias aplicadas com fórmulas e parâmetros; (c) dados financeiros extraídos e validados; (d) cálculo do Brand Strength Index; (e) valor da marca por cada metodologia; (f) média ponderada final; (g) parecer técnico; (h) ressalvas e limitações; (i) documentos analisados; (j) certificação digital e registro blockchain.

5.3. O laudo é emitido sob responsabilidade técnica da CONTRATADA e reflete o valor da marca na data-base da avaliação, com base nos documentos e informações fornecidos pelo CONTRATANTE.

5.4. A validade do laudo é de 12 (doze) meses a partir da data de emissão, podendo ser renovado mediante nova avaliação.

CLÁUSULA 6 — DO PREÇO E PAGAMENTO

6.1. O valor dos serviços será conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE na plataforma BrandIndex, disponível em www.brandindex.site/planos.

6.2. O pagamento poderá ser realizado por PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, conforme disponibilidade na plataforma.

6.3. Em caso de inadimplência, o acesso à plataforma e aos laudos poderá ser suspenso até a regularização do pagamento.

6.4. Os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE ou índice que o substitua.

CLÁUSULA 7 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. A plataforma BrandIndex, incluindo sua metodologia, algoritmos, código-fonte, design, marca e conteúdo, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegidos pela Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial) e Lei 9.610/98 (Direitos Autorais).

7.2. O CONTRATANTE adquire apenas o direito de uso dos laudos gerados para as finalidades legítimas de avaliação patrimonial, não sendo permitida a reprodução, modificação ou comercialização da metodologia ou do sistema.

CLÁUSULA 8 — DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. As partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas durante a vigência deste contrato.

8.2. O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD), conforme detalhado na Política de Privacidade disponível em www.brandindex.site/privacidade.

8.3. O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da CONTRATADA é Edgar Rodrigues de Oliveira, podendo ser contatado pelo e-mail [email protected].

CLÁUSULA 9 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por: (a) dados incorretos, incompletos ou fraudulentos fornecidos pelo CONTRATANTE; (b) decisões tomadas por terceiros com base nos laudos emitidos; (c) aceitação ou rejeição dos laudos por instituições financeiras, órgãos reguladores ou auditores independentes; (d) indisponibilidade temporária da plataforma por motivos de força maior.

9.2. A responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE pelo serviço que originou a reclamação.

CLÁUSULA 10 — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE e permanece vigente enquanto houver plano ativo na plataforma.

10.2. O contrato poderá ser rescindido: (a) por qualquer das partes, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência; (b) imediatamente, em caso de violação de qualquer cláusula por qualquer das partes; (c) por inadimplência não sanada em 15 (quinze) dias após notificação.

10.3. Em caso de rescisão, os laudos já emitidos permanecerão válidos e acessíveis pelo CONTRATANTE pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA 11 — DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre o objeto aqui descrito, substituindo todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

11.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento posterior.

11.3. Se qualquer cláusula deste contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito.

11.4. As comunicações entre as partes serão realizadas preferencialmente por meio da plataforma, e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (11 96080-4000).

CLÁUSULA 12 — DO FORO

12.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 18 de abril de 2026.

DIFUSÃO TECH LTDA

CNPJ: 65.929.775/0001-91

CONTRATADA

CONTRATANTE

Conforme cadastro na Plataforma

Aceite eletrônico

Este contrato é aceito eletronicamente no momento da contratação do plano na plataforma BrandIndex. O aceite eletrônico tem validade jurídica conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Código Civil Brasileiro (Art. 107 e Art. 219).