Última atualização: 10 de abril de 2026
Contratada
DIFUSÃO TECH LTDA
CNPJ: 65.929.775/0001-91
Contratante
Conforme cadastro na Plataforma
Dados preenchidos no momento da contratação
Objeto
Avaliação monetária de marca registrada
Plataforma
BrandIndex (www.brandindex.site)
Valor
Conforme plano contratado
Foro
Comarca de São Paulo/SP
1.1. CONTRATADA: DIFUSÃO TECH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.929.775/0001-91, com sede na cidade de São Paulo/SP, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA" ou "BrandIndex".
1.2. CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica que, ao aceitar eletronicamente este contrato por meio da Plataforma BrandIndex, manifesta sua concordância integral com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de avaliação monetária de marcas registradas por meio da plataforma tecnológica BrandIndex, incluindo:
2.2. Os serviços serão prestados em conformidade com as seguintes normas e regulamentos internacionais e nacionais:
3.1. A CONTRATADA se obriga a:
4.1. O CONTRATANTE se obriga a:
5.1. O laudo técnico de avaliação monetária será gerado automaticamente pela plataforma após a análise dos documentos e dados fornecidos pelo CONTRATANTE.
5.2. O laudo conterá, no mínimo: (a) identificação da empresa e da marca; (b) metodologias aplicadas com fórmulas e parâmetros; (c) dados financeiros extraídos e validados; (d) cálculo do Brand Strength Index; (e) valor da marca por cada metodologia; (f) média ponderada final; (g) parecer técnico; (h) ressalvas e limitações; (i) documentos analisados; (j) certificação digital e registro blockchain.
5.3. O laudo é emitido sob responsabilidade técnica da CONTRATADA e reflete o valor da marca na data-base da avaliação, com base nos documentos e informações fornecidos pelo CONTRATANTE.
5.4. A validade do laudo é de 12 (doze) meses a partir da data de emissão, podendo ser renovado mediante nova avaliação.
6.1. O valor dos serviços será conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE na plataforma BrandIndex, disponível em www.brandindex.site/planos.
6.2. O pagamento poderá ser realizado por PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, conforme disponibilidade na plataforma.
6.3. Em caso de inadimplência, o acesso à plataforma e aos laudos poderá ser suspenso até a regularização do pagamento.
6.4. Os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE ou índice que o substitua.
7.1. A plataforma BrandIndex, incluindo sua metodologia, algoritmos, código-fonte, design, marca e conteúdo, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegidos pela Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial) e Lei 9.610/98 (Direitos Autorais).
7.2. O CONTRATANTE adquire apenas o direito de uso dos laudos gerados para as finalidades legítimas de avaliação patrimonial, não sendo permitida a reprodução, modificação ou comercialização da metodologia ou do sistema.
8.1. As partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas durante a vigência deste contrato.
8.2. O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD), conforme detalhado na Política de Privacidade disponível em www.brandindex.site/privacidade.
8.3. O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da CONTRATADA é Edgar Rodrigues de Oliveira, podendo ser contatado pelo e-mail [email protected].
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por: (a) dados incorretos, incompletos ou fraudulentos fornecidos pelo CONTRATANTE; (b) decisões tomadas por terceiros com base nos laudos emitidos; (c) aceitação ou rejeição dos laudos por instituições financeiras, órgãos reguladores ou auditores independentes; (d) indisponibilidade temporária da plataforma por motivos de força maior.
9.2. A responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE pelo serviço que originou a reclamação.
10.1. Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE e permanece vigente enquanto houver plano ativo na plataforma.
10.2. O contrato poderá ser rescindido: (a) por qualquer das partes, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência; (b) imediatamente, em caso de violação de qualquer cláusula por qualquer das partes; (c) por inadimplência não sanada em 15 (quinze) dias após notificação.
10.3. Em caso de rescisão, os laudos já emitidos permanecerão válidos e acessíveis pelo CONTRATANTE pelo período de 12 (doze) meses.
11.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre o objeto aqui descrito, substituindo todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
11.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento posterior.
11.3. Se qualquer cláusula deste contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.4. As comunicações entre as partes serão realizadas preferencialmente por meio da plataforma, e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (11 96080-4000).
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 18 de abril de 2026.
DIFUSÃO TECH LTDA
CNPJ: 65.929.775/0001-91
CONTRATADA
CONTRATANTE
Conforme cadastro na Plataforma
Aceite eletrônico
Este contrato é aceito eletronicamente no momento da contratação do plano na plataforma BrandIndex. O aceite eletrônico tem validade jurídica conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Código Civil Brasileiro (Art. 107 e Art. 219).